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lunes, 14 de marzo de 2011

Social Ties Driving Internationalization for SMEs from Azores Islands, Portugal

Social Ties Driving Internationalization for SMEs from Azores Islands, Portugal

A recent study of a small fish exporter from the Azores Islands, an autonomous Portuguese archipelago in the North Atlantic, some 900 miles from the European mainland, offers useful insights on the key drivers of internationalization for companies based on small islands. It illustrates the critical role of social ties in guiding and supporting island-based SMEs towards successful internationalization. Often challenged by „isolation‟ and distance from the core economies, and by dis-economies of scale and high transportation cost, these SMEs from small islands tend to exhibit relatively low international involvement. The resultant economic weakness associated with such islands often fuels emigration. In the case of the small fish exporter from the Azores Islands investigated by Camara and Simeos (2008), this meant access to major emigrant communities in Canada (British Columbia and Quebec) and the United States (California, Hawaii, Massachusetts, and Rhode Island) among others. There is evidence, however, that some island-based SMEs leverage the network of family and social ties existing between those remaining on the islands and those that emigrated to compete in international markets.
Source: Camara and Simeos (2008)

miércoles, 1 de diciembre de 2010

Proposta da Comissão

O objectivo da proposta consiste em estabelecer um procedimento que permita à Comunidade avaliar se existe um interesse comunitário suficiente para concluir acordos bilaterais propostos com países terceiros e, na ausência do mesmo, autorizar os Estados-Membros a concluírem estes acordos com países terceiros em certos domínios da cooperação judiciária em materia civil e comercial que são da competência exclusiva da Comunidade.

Uma vez que a autorização concedida aos Estados-Membros constitui uma derrogação à regra segundo a qual a Comunidade tem competência exclusiva para concluir acordos internacionais sobre estas matérias, o procedimento deve ser considerado uma medida excepcional e ter um âmbito de aplicação e uma duração limitados.

Propõe-se limitar o procedimento em causa às questões sectoriais relacionadas com as matérias matrimoniais, a responsabilidade parental e de obrigações de alimentos, por um lado, e com a lei aplicável às obrigações contratuais e extracontratuais, por outro. A proposta em anexo diz respeito ao segundo domínio.

A Comissão propõe as garantias a seguir descritas com o objectivo de preservar o acervo comunitário, incluindo a integridade do sistema comunitário no domínio em causa.

O procedimento baseia-se na notificação prévia do projecto de acordo pelos Estados-Membros que pretendem obter uma autorização para renegociar e concluir um acordó com um país terceiro com base em condições específicas a avaliar caso a caso.
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